Decreto nº 94.948 de 24 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$100.000.000,00 (cem milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987

Anexo

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