Artigo 4º do Decreto nº 94.946 de 23 de Setembro de 1987
Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São mantidas as denominações dadas às terras demarcadas, homologadas e registradas no Serviço do Patrimônio da União e no Registro de Imóveis, até a data de expedição deste decreto.