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Artigo 2º do Decreto nº 94.946 de 23 de Setembro de 1987

Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

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Art. 2º

Os critérios para avaliação do grau de aculturação dos grupos indígenas serão fixados pela Fundação Nacional do Índio.