Artigo 2º do Decreto nº 94.946 de 23 de Setembro de 1987
Regulamenta o item I, do artigo 17, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os critérios para avaliação do grau de aculturação dos grupos indígenas serão fixados pela Fundação Nacional do Índio.