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Artigo 2º do Decreto nº 94.929 de 22 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, de CZ$1.995.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 2º do Decreto 94.929 /1987