Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 94.929 de 22 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, de CZ$1.995.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Anexo

Texto

Download para anexo