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  3. Decreto 94.929 de 22 de Setembro de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.929 de 22 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.995.000.000,00 (um bilhão, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987