Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 94.929 de 22 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar, de CZ$1.995.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$1.995.000.000,00 (um bilhão, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

Anexo

Texto

Download para anexo

Decreto nº 94.929 de 22 de Setembro de 1987