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Artigo 1º do Decreto nº 94.927 de 22 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$52.930.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, de CZ$52.930.000,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.927 /1987