Decreto nº 94.927 de 22 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$52.930.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar, de CZ$52.930.000,00 (cinqüenta e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto e nos montantes especificados.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987