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Artigo 1º do Decreto nº 94.922 de 22 de Setembro de 1987

Institui a hora de verão no território nacional.

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Art. 1º

A partir da 00:00 (zero) hora do dia 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora do dia 07 de fevereiro de 1988 vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.