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Decreto nº 94.922 de 22 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a hora de verão no território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 084, de 22 de setembro de 1987, do Ministro de Estado das Minas e Energia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

A partir da 00:00 (zero) hora do dia 25 de outubro do corrente ano até 00:00 (zero) hora do dia 07 de fevereiro de 1988 vigorará no território nacional a hora de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987

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