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Artigo 2º do Decreto nº 94.910 de 18 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Classificação de Produto Vegetal.

Art. 2º do Decreto 94.910 /1987