Decreto nº 94.910 de 18 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 626.000.000,00 (seiscentos e vinte e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa de Classificação de Produto Vegetal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987