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Artigo 1º do Decreto nº 94.902 de 18 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública a instituição que menciona.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o Hospital Rural de Pedras Altas, com sede na Rua Capistrano de Abreu, s/nº, na Vila de Pedras Altas, Terceiro Distrito de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 28.587/86).

Art. 1º do Decreto 94.902 /1987