Decreto nº 94.902 de 18 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a instituição que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, o Hospital Rural de Pedras Altas, com sede na Rua Capistrano de Abreu, s/nº, na Vila de Pedras Altas, Terceiro Distrito de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 28.587/86).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.1987 e republicado no DOU de 28.9.1987