Artigo 41-c, Parágrafo Único do Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018
Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Acessar conteúdo completoArt. 41-c
Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)
Parágrafo único
Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)