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Artigo 41-c do Decreto nº 9.489 de 30 de Agosto de 2018

Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

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Art. 41-c

Os regimentos internos dos colegiados serão elaborados no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Parágrafo único

Os regimentos internos de que trata o caput serão aprovados por maioria simples. (Incluído pelo Decreto nº 9.876, de 2019)

Art. 41-c do Decreto 9.489 /2018