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Artigo 2º do Decreto nº 94.888 de 17 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Santo Anastácio da CAIUÁ - Serviço de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 8.935, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.144/81-3, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

Art. 2º do Decreto 94.888 /1987