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Artigo 1º do Decreto nº 94.888 de 17 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Santo Anastácio da CAIUÁ - Serviço de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.277,70m2 (três mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Santo Anastácio, no Município de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.888 /1987