Artigo 1º do Decreto nº 94.887 de 17 de Setembro de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Gávea, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 10.000,00m2 (dez mil metros quadrados), necessária à implantação da subestação Gávea, no Município de Guaíra, Estado de São Paulo.