Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.884 de 17 de Setembro de 1987
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este decreto.