Artigo 2º do Decreto nº 94.884 de 17 de Setembro de 1987
Declaram de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas adjacentes de terra necessárias à ampliação da subestação Caiçara da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs BX-SK-63.572 - Campinas e BX-SK-63.570 - Campinas, aprovadas mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000107/87-90, e delimitadas pelos perímetros assim descritos: