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Artigo 8º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.838, de 05 de dezembro de 1967 e demais disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 94.867 /1987