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Artigo 7º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 7º

O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução para o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, estabelecendo normas por-menorizadas para a realização dos concursos e para o funcionamento dos Cursos e ou Estágios.