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Artigo 6º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 6º

Toda documentação relacionada com os Exames do concurso de seleção terá caráter "Confidencial", aplicando-se à mencionada documentação a legislação pertinente à Salvaguarda de Documentos Sigilosos.

Art. 6º do Decreto 94.867 /1987