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Artigo 5º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 5º

Os Estagiários reprovados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso retornarão à situação anterior à da matrícula. Só farão jus a título de aprovação no concurso os candidatos também aprovados nos Cursos e ou Estágios.