Artigo 5º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Estagiários reprovados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso retornarão à situação anterior à da matrícula. Só farão jus a título de aprovação no concurso os candidatos também aprovados nos Cursos e ou Estágios.