Artigo 4º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Estagiários aprovados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso serão nomeados Primeiros-Tenentes Médicos, Primeiros-Tenentes Farmacêuticos ou Primeiros-Tenentes Dentistas, conforme o caso, sendo colocados na ordem decrescente de merecimento intelectual, nos respectivos Quadros, conforme os graus obtidos nos respectivos Cursos e ou Estágios.