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Artigo 3º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

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Art. 3º

Os candidatos Médicos, Farmacêuticos e Dentistas selecionados inicialmente, na forma do artigo anterior serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários Médicos, Primeiros-Tenentes Estagiários Farmacêuticos e Primeiro-Tenentes Estagiários Dentistas e matriculados nos Cursos e ou Estágios integrantes do concurso.