JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987

Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concurso público para seleção inicial será realizado por meio de Exames de Escolaridades, Médico, Psicotécnico e de Aptidão Física, e somente será perfeito e considerado terminado, com a produção de seus efeitos, após a conclusão com aproveitamento dos respectivos Cursos e ou Estágios previstos no artigo 1º do presente Decreto.

Art. 2º do Decreto 94.867 /1987