Artigo 1º do Decreto nº 94.867 de 9 de Setembro de 1987
Regula o recrutamento de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O recrutamento de médicos, farmacêuticos e dentistas para o ingresso no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica far-se-á por seleção em concurso público, integrado por Cursos e ou Estágios ministrados por Organizações de Ensino do Ministério da Aeronáutica.