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Artigo 2º do Decreto nº 94.863 de 8 de Setembro de 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.863 /1987