Artigo 2º do Decreto nº 94.863 de 8 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.