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Decreto nº 94.863 de 8 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nobrega Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987

Anexo

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