Artigo 1º do Decreto nº 94.863 de 8 de Setembro de 1987
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional de Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor da Secretaria-Geral e do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.