Artigo 2º do Decreto nº 9.486 de 30 de Agosto de 2018
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.