Decreto nº 9.486 de 30 de Agosto de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.
MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia Ilan Goldfajn
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2018