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Artigo 5º do Decreto nº 94.858 de 8 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 94.858 /1987