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Artigo 4º do Decreto nº 94.858 de 8 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.