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Artigo 2º do Decreto nº 94.855 de 8 de Setembro de 1987

Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.

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Art. 2º

A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos consignados em Encargos Financeiros da União, previstos no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, e de crédito suplementar, aberto pelo Decreto nº 94.633, de 14 de julho de 1987.

Art. 2º do Decreto 94.855 /1987