Decreto nº 94.855 de 8 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, na Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e no Decreto nº 94.633, de 14 de julho de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 08 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ, nova denominação da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$319.244.164,66 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos), para CZ$1.179.408.164,66 (um bilhão, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos).
Art. 2º
A despesa decorrente do aumento do capital social correrá à conta de recursos consignados em Encargos Financeiros da União, previstos no Orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, e de crédito suplementar, aberto pelo Decreto nº 94.633, de 14 de julho de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nobrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1987