Artigo 1º do Decreto nº 94.855 de 8 de Setembro de 1987
Autoriza a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ a aumentar seu capital social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Brasileira de Infra-estrutura Fazendária - INFAZ, nova denominação da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC, autorizada a aumentar o seu capital social de CZ$319.244.164,66 (trezentos e dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos), para CZ$1.179.408.164,66 (um bilhão, cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e quatro cruzados e sessenta e seis centavos).