Artigo 6º, Inciso II, Alínea i do Decreto nº 9.485 de 29 de Agosto de 2018
Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Anexo I ao Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 49 À Inspetoria-Geral do Serviço Exterior compete: I - supervisionar as atividades de ouvidoria do Ministério das Relações Exteriores, ressalvadas as competências da Ouvidoria Consular; e II - desenvolver atividades relativas à: a) inspeção administrativa; e b) gestão da integridade e avaliação do desempenho relacionados com os programas e as ações dos setores político, econômico, comercial, consular, cultural, de cooperação técnica e de cooperação científico-tecnológica das unidades organizacionais na Secretaria de Estado e no exterior." (NR) " Art. 50 À Corregedoria do Serviço Exterior compete considerar as questões relativas às condutas dos integrantes do Serviço Exterior Brasileiro e às condutas dos demais servidores do Ministério das Relações Exteriores, observada a legislação pertinente. (...)" (NR) "Art. 75 (...)
II
(...) c) Assistente dos Setores de Infraestrutura, de Desenvolvimento e de Segurança da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação; (...) e) Assessor Técnico da Divisão de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
f
Coordenador da Coordenação Contábil da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
g
Gerente da Coordenação-Geral de Administração e Orçamento;
h
Chefe da Central de Atendimento; e
i
Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior; (...)" (NR)