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Artigo 2º do Decreto nº 9.485 de 29 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam transformados, na forma do Anexo II , nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 4 e um de nível 2 em um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 5.

Art. 2º do Decreto 9.485 /2018