Artigo 1º do Decreto nº 94.837 de 3 de Setembro de 1987
Revogado Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., outorgada através da Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.