Decreto nº 94.837 de 3 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29100.002603/85, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 19 de fevereiro de 1986, a concessão da Rádio Jornal de Nhandeara Ltda., outorgada através da Portaria nº 194, de 12 de fevereiro de 1976, para explorar, na cidade de Nhandeara, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Rômulo Villar Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1987