Artigo 2º do Decreto nº 9.483 de 28 de Agosto de 2018
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.