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Artigo 1º, Inciso XVI do Decreto nº 9.481 de 24 de Agosto de 2018

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.

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Art. 1º

O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional se reunirá por convocação de seu Presidente." (NR) "Art. 1º-B A Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional deliberará com a presença da maioria simples de seus membros." (NR) "Art. 2º (...) VI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) VIII - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XIV - de Minas e Energia; XV - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XVI

da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR) "Art. 3º (...) VI - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; (...) VIII - Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (...) XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil; XVI - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

XVII

um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR) "Art. 3º-A A função de secretaria-executiva da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República." (NR)