Decreto nº 94.809 de 31 de Agosto de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 31 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), ¿caput¿ do art. 1º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987