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Artigo 7º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987

Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.872, de 4 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.