Artigo 7º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987
Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 91.872, de 4 de novembro de 1985 , e demais disposições em contrário.