Artigo 5º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987
Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho deliberará por maioria de votos dos Conselheiros presentes.