Artigo 4º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987
Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias.