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Artigo 4º do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987

Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por bimestre e, extraordinariamente, por iniciativa de 1/3 de seus membros, mediante manifestação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias.