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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987

Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Conselho Consultivo compete:

I

opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

II

apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;

III

responder a consultas formuladas pela Coordenadoria.