Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 94.806 de 31 de Agosto de 1987
Cria o Conselho Consultivo da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Consultivo compete:
I
opinar sobre o desenvolvimento da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
II
apresentar sugestões para o encaminhamento dessa política;
III
responder a consultas formuladas pela Coordenadoria.